POR UNAMIDADE,TSE DERRUBA REGISTRO E CASSA MANDATO DE DELTAN DALLAGNOL

Os ministros acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

16 Maio 2023

O plenário do TSE decidiu hoje, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.

O que aconteceu? O TSE considerou que Dallagnol fraudou a leu ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele respondia a apurações internas que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.

Os ministros acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16). Leia a íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan. “É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar”, disse.

Para relator, Dallagnol tentou driblar inelegibilidade Em seu voto, Gonçalves, relator dos recursos, apontou que Deltan teria cometido fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.

Segundo Benedito, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.

No caso dos autos, a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que o recorrido exonerou-se do cargo de procurador da República em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade.”

Benedito Gonçalves, ministro do TSE Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de “bular a incidência” de sua inelegibilidade .

Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”. Benedito Gonçalves, ministro do TSE.

 

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