JUSTIÇA INOCENTA DEPUTADA EM CASO DE DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES PRATICADA POR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

Delegado de polícia que foi flagrado em vídeo desferindo um soco contra uma mulher, moveu ação de indenização por danos morais e por exibição de imagens sem permissão

26 Agosto 2023

Mulher Conservadora e de Direita, a deputada estadual Leticia Aguiar tem se destacado na Assembleia Legislativa pelo combate à Violência Doméstica, em especial contra mulheres, crianças e idosos.

Em outubro de 2022, após tomar conhecimento do caso de agressão contra mulheres, por parte do Ex-Secretário de Segurança de Taboão da Serra, Delegado Rodrigo Falcão, a deputada estadual Leticia Aguiar publicou um vídeo em suas redes sociais repudiando a atitude do delegado e cobrando uma ação das autoridades competentes.

Em função da publicação do vídeo em que a parlamentar expressou sua opinião sobre o caso, o Delegado da Polícia Civil, Rodrigo Falcão, moveu uma ação de indenização por danos morais e por exibição de imagens sem permissão, com o objetivo de fazer com que a deputada Leticia Aguiar retirasse o vídeo de sua página e o indenizasse com R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A parlamentar, que agiu em nome da coletividade, em nome da população que representa e que NÃO ACEITA e NÃO TOLERA qualquer forma de violência contra as mulheres e, portanto, sob o escudo da prerrogativa legal de sua imunidade parlamentar, visto que na condição de deputada estadual e integrante da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, na Assembleia Legislativa, tem por obrigação denunciar e exigir das autoridades públicas competentes a adoção das providências cabíveis.

Em sua decisão a Juíza, Dr(a). Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO – SP Capital , decidiu pelo indeferimento do pedido de Rodrigo Falcão e em sua conclusão escreveu: “No caso em tela, portanto, considerada a situação acima delineada e ausente deliberado intuito de ofender ou falsear a verdade, e limitadas as expressões, ainda que parte delas contundentes ou reprováveis, à manifestação de opinião, concluo que não foi extrapolado o exercício do direito, ressaltando, ainda, que as manifestações, especialmente em virtude da natureza dos fatos, apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares”.

“Ponderando tais circunstâncias, portanto, não houve ilicitude a ensejar a compensação por danos, retratação ou retirada do conteúdo, que, ademais, conta já ter sido

excluído. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.”

A deputada Leticia Aguiar, não comentou a decisão judicial, porém em sua postagem do vídeo com críticas ao delegado escreveu: “Agredir uma mulher é um ato de covardia e eu repudio totalmente. Estar na posição de Secretário de Segurança Pública e atuar como delegado da Polícia Civil exige uma postura mais ética e respeitosa, principalmente com as mulheres.

Isso é intolerável!”

 

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