PRESIDENTE DA CÂMARA QUER GARANTIR PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO EM CASTILHO

Cabe  ao Município assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.

14 abril 2023

Uma solicitação apresentada, na Câmara Municipal, que institui política pública visando garantir proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

A iniciativa partiu do vereador  e presidente da Câmara Municipal de Castilho Ailton Pereira e tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA, bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e de intervenção pedagógica e psicopedagógica, a fim de abarcar as articulações de ações e projetos voltados à população com TEA, a seus familiares e cuidadores.

O parlamentar destaca que são diretrizes da proposta a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; o protagonismo da pessoa com autismo na formulação de políticas públicas voltadas à efetivação de seus direitos.

Cita ainda a necessidade da promoção pelo Município, de campanhas de esclarecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista; a atenção integral às necessidades de saúde do autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada; o estímulo à inserção no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, bem como a pais e responsáveis.

Ailton Pereira destaca também que cabe  ao Município assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros, estabelecidos na Constituição Federal, e na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, entre outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico, e que o Município tem que firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado.

A criação do Cadastro Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista por parte da pasta de Assistência Social, levando-se em conta intersecções de sexo e faixa etária, visando subsidiar a política ora instituída, e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, também a cargo da Assistência Social.

A prestação de serviços públicos à pessoa com TEA tem que ser realizada de forma integrada pelos serviços municipais de saúde, educação e assistência social. Compete também ao Município criar e manter programa permanente de capacitação e atualização em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional composta por psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, a fim de garantir informação, treinamento, formação e especialização aos profissionais que atuam na prestação de serviços à população com TEA.

Ailton explicou que isso é necessário para o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e psicopedagógicas e o uso de recursos de acessibilidade, por meio das avaliações pedagógicas e psicopedagógicas funcionais do estudante, com vistas à superação de barreiras, que promovam o Atendimento Educacional Especializado das pessoas com TEA em todas as suas dimensões, entre outros benefícios

“A pessoa com TEA será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante praticado em âmbito municipal”, observa o vereador, lembrando que a proposta cita ainda que “a Administração Pública Municipal tem que criar canais facilitados ou adequados canais de denúncia às condutas , bem como promover campanhas de combate à violência física e moral praticada contra a pessoa com TEA”.

CAPACITAÇÃO

Ailton Pereira Yussef solicita que a prefeitura crie um Programa de Capacitação de Mães de Portadores de Transtorno do Espectro Autista, com o objetivo de proteger, capacitar e facilitar as mães em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários, possibilitando um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.

Um Programa que tem que ter a presença de psiquiatras, psicólogos e demais especialidade necessária a todo o atendimento das mães, inclusive a assistência jurídica, sob coordenação do Sistema Único de Saúde. Além disso, o Poder Executivo pode estabelecer convênios com os Estados, Municípios e com a iniciativa privada para a execução do programa.

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