MORADORES DE ILHA SOLTEIRA PODEM RENEGOCIAR IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS EM ATRASO E TER DESCONTOS DE ATÉ 100% NOS JUROS E MULTAS

O pagamento da dívida em atraso poderá ser feito em até 36 parcelas.

08 Outubro 2021

O programa, chamado de REFIS 2021, visa o recebimento, por exemplo, de débitos não pagos da taxa de água e do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU).

Com este projeto, os contribuintes podem refinanciar o pagamento de impostos e taxas municipais em atrasos, com desconto até 100% nos juros e multa.

As negociações para um novo acordo com desconto especial, devem ser realizadas até o dia 13 de novembro.

O programa possibilita pagamento da dívida em atraso em, no máximo, 36 parcelas.

Para pessoas que escolherem o pagamento em parcela única, receberão 100% de desconto em juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento, terá um desconto que varia de 65% a 85%.

A negociação pode ser feita de forma remota, pelo site da Prefeitura ,  via e-mail ( [email protected] ) ou whatsapp – (18) 3743 6092 e (18) 3743 6059.

Entretanto, também é possível negociar presencialmente, basta ir a Divisão de Dívida Ativa, localizada no prédio central da Prefeitura (Praça dos Paiaguás, nº 86, sala 11), de segunda a sexta, das 07h30 às 12h e de 13h30 às 17h.

Para realizar o autoatendimento, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: acessar o site www.ilhasolteira.sp.gov.br ; selecionar a opção “Cidadão Online” (É preciso realizar um cadastro prévio); selecionar a opção “Serviços ao Cidadão”, e selecionar a opção “Consulta de débitos”.

Se houver dificuldades no acesso, o interessado deve entrar em contato com o serviço de suporte municipal, pelo telefone (18) 3743 6008.

O atendimento presencial pode sofrer restrições de capacidade física do local, devido aos protocolos sanitários de combate a Covid-19.

Importante ressaltar, que ao realizar o parcelamento, o contribuinte ficará ciente de que o não pagamento da primeira parcela na data da negociação, implica na não efetivação do acordo.

Já no caso de atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas da negociação, acarretará na rescisão do acordo e exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, acrescido dos valores que haviam sido dispensados pelo REFIS.

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