EM ILHA SOLTEIRA O EX-PREFEITO EDSON GOMES É CONDENADO POR SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE SHOWS

O juiz determinou a declaração de nulidade dos contratos administrativos; o ressarcimento das quantias recebidas indevidamente por superfaturamento, no total de R$ 131.050,00; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

14 abril 2023

A Justiça de Ilha Solteira (SP) condenou o ex-prefeito Edson Gomes (PP) e mais duas pessoas e duas empresas por superfaturamento na contratação de shows para a Fapic 2010 e Carnaval 2011.

De acordo com a sentença de 29 de março, o juiz Mateus Moreira Siketo julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público para condenar os réus Edson Gomes, Uesley Janio Vieira Severo, Uesley Janio Vieira Severo-ME, Dawis Krystiani Miguel Surek e Sistema 1 Locação de Som e Luz Ltda, solidariamente, tendo em vista a “efetiva gravidade da conduta e a extensão do dano”.

O juiz determinou a declaração de nulidade dos contratos administrativos; o ressarcimento das quantias recebidas indevidamente por superfaturamento, no total de R$ 131.050,00; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A Ação Civil Pública evidenciou que Edson Gomes, à época prefeito, contratou as empresas Uesley Janior Vieira Severo-ME, no valor de R$ 174.800,00, para intermediar a contratação dos artistas Paula Fernandes, Michel Teló, Banda Alma Serrana e a dupla Divino e Donizete para shows na Fapic, nos dias 13 a 16 de outubro de 2010.

E a empresa Sistema 1 Locação de Som e Luz Ltda., no valor de R$ 82.000,00, visando a intermediação de shows carnavalescos nos dias 5 a 8 de março de 2011 com a Banda Onix.

“As contratações teriam possibilitado que não se discriminassem nos contratos administrativos os valores de cada show, mas tão somente o valor total, justificando os gastos nas contas do município e mascarando o superfaturamento das contratações”, traz a sentença.

O juiz esclarece ainda que a única empresa com carta de exclusividade para os referidos shows era a empresa de Uesley e com datas fornecidas pelos artistas muito próximas ao dia da abertura do procedimento licitatório e com a exclusividade tão somente para intermediar a contratação nas datas exatas agendadas para apresentação de cada artista na 28ª Fapic.

Já a empresa Sistema 1 realizou contratação sem licitação para o carnaval de uma banda não consagrada pela crítica. Além de ter feito a carta de exclusividade assinada apenas por Dawis, sem conhecimento da Banda Onix.

Ainda com base na sentença, as provas juntadas ao processo revelam que a empresa Uesley Janio Vieira Severo-ME não era empresária exclusiva dos artistas contratados diretamente, sem licitação, para se apresentarem na Fapic 2010.

A exclusividade pontual e diária foi obtida pela empresa Uesley após seu contato inicial com a Prefeitura de Ilha Solteira, como forma de dar uma aparência de legalidade ao procedimento de inexigibilidade de licitação, bem como a empresa Sistema 1, em relação ao Carnaval 2011.

“Verifica-se que a empresa Uesley não era representante/empresário exclusivo das supracitadas bandas/dupla, tendo alcançado referida exclusividade apenas para atender ao contrato firmado com o município, sem procedimento licitatório prévio, sendo a empresa intermediária aparente, em favor do réu”.

Os valores desembolsados para a contratação de shows foram de R$ 85.750,00 e os valores realmente pagos à empresa Uesley de R$ 174.800,00.

Em relação à empresa Sistema 1, da mesma forma como a empresa Uesley, apenas juntou a carta de exclusividade de forma unilateral pelo réu Dawis, sem o consentimento da Banda Onix para as datas de realização do evento do carnaval.

“É mais do que óbvio que as festas promovidas atraem público da cidade e, também, de fora da cidade, movimentando a cidade em seus diversos setores. Mas também é óbvio que o mau emprego de verba pública, seja por mera irregularidade, ilegalidade ou decorrente de ato de improbidade prejudica escolas, unidades de saúde e os equipamentos públicos municipais, pois deixarão de receber o escasso dinheiro público, que muitas vezes não é bem empregado”, ponderou o juiz.

Ainda conforme a sentença, as cartas de exclusividade, portanto, somente foram idealizadas, exigidas e recebidas porque os réus e a pessoa jurídica de direito privado precisavam dar uma aparência de legalidade ao procedimento de inexigibilidade de licitação.

“A exclusividade foi fabricada, já que pontual e para uma data específica, não se tratando de empresário exclusivo. O dolo dos réus, assim, é evidente!”.

O juiz ressaltou ainda que não há razão para se contratar artistas consagrados, que, sabidamente, já possuem empresários exclusivos próprios, por intermédio de terceiro, “que certamente cobrou e recebeu uma comissão além daquela já paga ao verdadeiro empresário, onerando os cofres públicos e burlando a Lei deLicitações”.

A Banda Onix, ao contrário dos artista consagrados, não se mostra reconhecida pela crítica, impossibilitando a contratação direta, sem a realização de licitação.

“Como se não bastasse a inexigibilidade do contrato sem fundamento, o valor do show foi superfaturado, vez que conforme orçamento, o valor chegaria em torno de no máximo R$ 40.000,00 (considerando eventuais despesas de alimentação e hospedagem que não estão descritas no contrato) e o valor pago foi de R$ 82.000,00. Assim, resta claro que os réus se apoderaram das empresas para cometerem atos de improbidade”.

O juiz salienta ainda que em nenhum momento a defesa do réus demonstrou a exclusividade apta a justificar a inexigibilidade de licitação.

“As alegações não passam de meras conjecturas na tentativa de validar procedimento ilegal. Os réus, assim, desviaram da finalidade última da Administração Pública, qual seja, o atendimento do interesse público primário. Concluo, portanto, pela nulidade dos contratos n. 207/2010e n. 94/2011, e determino a devolução do valor superfaturado de R$ 89.050,00 pago à empresa Uesley e R$ 42.000.00 pago à empresa Sistema 1. Isto, porque, acolher a devolução do valor integral ensejaria enriquecimento ilícito do Estado, posto que o serviço foi prestado”.

Cabe recurso da decisão.

Inexigibilidade de licitação

De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível (que não pode ser exigido) a licitação quando inviável a competição.

Em especial em alguns casos, como a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Para isso, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no país ou em estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.(Ilha News)

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