ELEIÇÕES MUNICIPAIS:SERVIDORES QUE FOREM PRA DISPUTA DEVEM SE AFASTAR DO CARGO ATÉ 6ª
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos. Até este dia 5 de julho, devem se desincompatibilizar os candidatos que trabalham na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público.
03/07/2024
Os candidatos que irão concorrer, nesta eleição municipal, que atualmente ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público, devem se afastar de suas funções até esta sexta-feira (5).
Legislação eleitoral obriga
Conforme a legislação eleitoral, candidatos que atualmente ocupam cargos na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público devem passar pela desincompatibilização.
Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida. O objetivo é evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições, pelo uso da estrutura e de recursos públicos.
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
Até este dia 5 de julho, devem se desincompatibilizar os candidatos que trabalham na administração pública ou atuam em empresas com contratos com o Poder Público.
Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido, o pedido de registro de candidatura será negado pela Justiça Eleitoral.
Pela regra, o prazo para desincompatibilização de servidores públicos efetivos ou comissionados é de três meses. Contudo, nos casos em que há função de chefia com ordenamento de despesas, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito.