JUSTIÇA ELEITORAL APROVA CANDIDATURA DE JONI BUZACHERO A PREFEITURA DE CASTILHO 

A Justiça Eleitoral autorizou o registro de candidatura de Joni Buzachero (PSDB) para a Prefeitura de Castilho, após considerar improcedentes os pedidos de impugnação

10/09/2024

A Justiça Eleitoral autorizou o registro de candidatura de Joni Buzachero (PSDB) para a Prefeitura de Castilho, após considerar improcedentes os pedidos de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral que apresentou impugnação ao pedido de registro (ID 124931448), alegando a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC 64/90, haja vista a rejeição das contas como agente público pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em relação aos exercícios 2004 e 2008, respectivamente.

O magistrado, no entanto, decidiu rejeitar a contestação, argumentando que o Ministério Publico Estadual pugnou pelo deferimento do registro.

É o breve relatório. Decido. Não há inépcia na impugnação, posto que o pedido e a causa de pedir são claros. No mais, o e. STF já definiu que o órgão competente para a apreciação de contas do Prefeito Municipal é a Câmara de Vereadores e que já foi aprovado por ela.

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