ELEIÇÕES 2024:ALERTA SOBRE PRAZOS PARA PRÉ-CANDIDATOS DEIXAR CARGO

Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido pela legislação, o pedido de registro de candidatura será negado. Por isso, os pré-candidatos que ocupam cargos públicos precisam ter atenção aos prazos para que as candidaturas aprovadas nas convenções partidárias possam ser deferidas.

23/03/2024

Nilson Lobão

Com a proximidade das eleições municipais de 2024, pré-candidatos que ocupam cargos públicos têm de pedir o afastamento da função (desincompatibilização) para que se tornem elegíveis perante a Justiça Eleitoral.

Se a medida não for feita dentro do tempo estabelecido pela legislação, o pedido de registro de candidatura será negado. Por isso, os pré-candidatos que ocupam cargos públicos precisam ter atenção aos prazos para que as candidaturas aprovadas nas convenções partidárias possam ser deferidas.

Ouvido pelo Portal Saiba Tudo São Paulo , nesta sexta-feira (22), o advogado eleitoralista Maurício Castilho Soares, especialista em direito constitucional, explicou que os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer.

“Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo do cargo ocupado e o cargo que vai concorrer”, explicou o advogado.

 

Desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. A regra visa impedir que servidores, no uso de cargos, funções ou empregos públicos, utilizem a máquina pública em benefício próprio.

Castilho destacou que existem três prazos para desincompatibilização: três, quatro e seis meses antes do dia da eleição, que este ano ocorrerá em 6 de outubro.

“Por exemplo, secretários e diretores de autarquia o prazo para desincompatibilização para concorrer ao cargo de vereador é de seis meses, ou seja, este ano é 5 de abril. Já para prefeito, quatro, nesse caso 5 de junho”, citou ele.

 

Defensores públicos obedecem os mesmos prazos de secretários. Os servidores públicos efetivos e os que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da administração pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 5 de julho.

Contudo, nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. No caso de militares da ativa, o prazo para concorrer às eleições é de três a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.

A norma também vale para dirigentes ou representantes de fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas. Além destes, dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe.

Há, ainda, modalidades que não preveem afastamento. Esse é o caso de estagiários, que podem disputar cadeiras de vereadores sem a necessidade de distanciamento das suas atividades.

Rádio e TV

Pré-candidatos no próximo dia 6 de outubro que são comunicadores de rádio e TV têm como prazo para deixar os respectivos programas o dia 29 de junho. Em caso de descumprimento, o registro da candidatura poderá ser cancelado e o veículo multado.

“Para apresentador e comentarista de rádio e TV é uma regra distinta da dos servidores públicos. O prazo (apresentadores e comentaristas rádio e TV) é sempre este dia 29 de junho, independente do dia da eleição”, comentou o advogado.

Apesar disso, os candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia, isso significa dizer que eles podem ser entrevistados e participar de lives na internet, por exemplo.

 

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