COMEÇA A PIRACEMA. SAIBA QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE PEIXES QUE NÃO PODEM SER PESCADAS NO NOROESTE PAULISTA

O período da piracema começa nesta quarta-feira, dia 1° de novembro e a Polícia Ambiental promete reforçar a fiscalização nos rios do Noroeste paulista.

31 outubro 2023
Pelo menos dezesseis espécies de peixes nativos da bacia do rio Paraná vão estar proibidas de serem pescadas a partir desta data na região.
A proibição faz parte do período da piracema – época mais chuvosa que faz com que os rios fiquem mais cheios e que os peixes entendem que é hora de desovar e se reproduzir.
Entre as espécies de peixes que passam a ser proibidas de serem pescadas a partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro, estão: Piau- trés-pintas, Piapara, Plavuçu, Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Cascudo, Tuvira, Barbado, Curimbată, Pintado, Cachara, Dourado, Taguara, Piracanjuba e Jaú.
O QUE PODE DURANTE A PIRACEMA:
* Pescar peixes exóticos da bacia do rio Paraná, como o tucunaré, corvina, porquinho, tilápia, pirarucu, entre outros. Lembrando que a captura máxima para pescadores amadores é 10 quilos mais um exemplar. Para o pescador profissional não há quantidade máxima;
* Pescar em barrancos;
* Pescar com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e ou artificiais;
* Pescar embarcado e desembarcado nos reservatórios;
* Competição de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da bacia:
* Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do Rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados.
O QUE NÃO PODE DURANTE A PIRACEMA:
* Pescar peixes nativos da bacia do Rio Paraná, entre eles: Piau-tres-pintas, Piapara, Piavuçu, Pacu-caranha, Mandi, Traira, Cascudo, Tuvira, Barbado, Curimbatá, Pintado, Cachara, Dourado, Taguara, Piracanjuba e Jaú;
* Pesca Subaquática;
* Utilização de animais aquáticos, camarões, caramujos e caranguejos como iscas;
* Embarcação, trapiches e plataformas flutuantes de qualquer natureza nos rios;
* Competições de pesca;
* Pescar em lagoas e marginais;
* Pescar a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
* Pescar a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de hidrelétricas, escadas de peixes, cachoeiras e corredeiras.
FISCALIZAÇÃO

 

Segundo a Polícia Ambiental, haverá reforço na fiscalização para coibir possíveis irregularidades, principalmente, nos rios Grande, Paraná, Tietê, Turvo, Preto, São José dos Dourados, Mogi e Pardo.
Ainda segundo a corporação, a proibição não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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