REMÉDIOS PODEM FICAR ATÉ 4,5% MAIS CAROS A PARTIR DESTE DOMINGO

Limite do reajuste foi estabelecido por órgão regulador ligado à Anvisa com base na inflação; empresas têm 15 dias para definir novos preços

31/03/2024

Medicamentos estão sujeitos a um reajuste de até 4,50% nos preços de fábrica a partir deste domingo (31.mar.2024). A determinação foi estabelecida pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), ligada à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A porcentagem definida pelo grupo é o limite que o reajuste pode chegar. Por exemplo, se um medicamento sai da fabricação custando R$ 100,0, poderá ter aumento para chegar, no máximo, a R$ 104,5.

Quem escolherá o patamar são as empresas detentoras dos medicamentos, que podem calculá-los de formas diferentes até para um mesmo medicamento.

A resolução que estabelece o novo cálculo para os medicamentos foi publicada no Diário Oficial em 28 de março. As empresas têm até 15 dias depois da publicação para definir os novos preços dentro da margem estabelecida. Eis a íntegra (PDF – 93 kB).

Alterações acima de 4,50% são consideradas abusivas e podem estar sujeita à denúncia.

A câmara disse que considerou a inflação para definir o teto do reajuste. O indicador acelerou 4,50% no acumulado de 12 meses até fevereiro de 2024, exatamente o equivalente ao limite de reajuste.

A Cmed divulga mensalmente uma tabela com os preços de fábrica das substâncias que denominam os remédios. Os valores variam de acordo com o laboratório em que o medicamento é produzido. Também são considerados outros fatores, como códigos técnicos.

Em termos técnicos, a tabela apresentada pelo órgão engloba os medicamentos e seus princípios ativos –encontrados no nome das versões genéricas. Ou seja, existem várias “versões” de uma mesma fórmula. A dipirona, por exemplo, é mencionada 397 no documento.

Com esses dados, é possível estimar por meio de cálculos qual seria o preço de fábrica máximo com o reajuste de exatamente 4,50%. Eis uma lista (PDF – 4 MB) com os preços publicados em 5 de março e o teto do valor que podem sair das fabricantes com o aumento estabelecido pela câmara.

A cobrança final para o consumidor, entretanto, depende ainda da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A taxa varia de 12% a 21% a depender da unidade da Federação.

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