PROFESSOR DENUNCIA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EM ESCOLAS ESTADUAIS DURANTE RECESSO ESCOLAR
Segundo o docente, alimentos seriam descartados; Estado afirma que os gêneros alimentícios foram recebidos antes do recesso, conforme programação de consumo da semana
19 Abril 2022
Seis dias depois de ser alvo de um furto em Araçatuba (SP), a merenda escolar distribuída e servida nas unidades estaduais de ensino, volta ser o foco de uma nova denúncia no município.
Um professor que não quis ser identificado, em contato com a redação do Hojemais Araçatuba , informou que na semana passada, as escolas estaduais estavam recebendo alimentos que seriam usados na merenda, porém na véspera do feriado (Sexta-feira Santa), na última quinta-feira (14). Nesta data, os alunos não tiveram aula também.
Para a reportagem, o docente disse que as verduras e legumes que chegaram seriam descartados, já que nesta semana, de 18 a 22 de abril, os alunos não teriam aula, por conta do primeiro recesso escolar em 2022. O professor afirmou que não há autorização para as escolas doarem esses alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade e que os mesmos seriam incinerados.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), que informou que as unidades escolares de Araçatuba receberam sim os gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros), porém, a distribuição ocorreu na última terça-feira (12) e quarta-feira (13), conforme programação de consumo para a semana.
“As entregas dos produtos ocorrem semanalmente e as quantidades são adequadas conforme o cardápio previsto para o consumo. As refeições produzidas diariamente nas unidades escolares obedecem ao porcionamento estabelecido conforme a Resolução FNDE no 06/2020, e as quantidades de alunos a serem atendidos”, informa nota.
A Seduc-SP também explicou que as Diretorias de Ensino, juntamente com as unidades escolares, mantêm atualizado o cadastro de alunos que consomem a alimentação escolar, de maneira a evitar carência de produtos ou excedentes.
Os responsáveis pelo recebimento dos produtos nas unidades escolares devem relatar possíveis ocorrências que impactem no abastecimento das mesmas e os descartes somente são autorizados, em caráter extraordinário, ou seja, quando os produtos apresentem características organolépticas alteradas.
Doação
Porém, a secretaria afirma que há sim autorização para doações dos alimentos que sobram. “Ainda assim, se houver excedente de algum produto perecível, é autorizada a doação aos alunos da rede estadual, com a concordância do familiar responsável pelo aluno matriculado e em condições próprias ao consumo humano”.