PREFEITO MÁRIO CELSO ACIONA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NÃO PAGAR MULTA AMBIENTAL DE R$ 820 MIL EM MATO GROSSO

O Estado exige pagamento da multa relativa ao desmatamento de área de preservação permanente(APP) na Fazenda São Paulo, localizada município de Alto Araguaia(415 Km de Cuiabá).No TJMT, o recurso do prefeito foi distribuído à  Câmara de Direito Público e Coletivo e está sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

24 Junho 2022

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai julgar nos próximos dias um recurso interposto pelo prefeito do município de Andradina(SP),Mario Celso Lopes(PSDB) que pede a suspensão de uma multa ambiental no valor de R$ 820 mil aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente(Sema-MT).O gestor da cidade paulistana recorre contra uma execução fiscal movida pelo Governo do Estado.

O Estado exige pagamento da multa relativa ao desmatamento de área de preservação permanente(APP) na Fazenda São Paulo, localizada município de Alto Araguaia(415 Km de Cuiabá).No TJMT, o recurso do prefeito foi distribuído à  Câmara de Direito Público e Coletivo e está sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

Inicialmente, Mário Celso ajuizou ação junto à Vara Especializada do Meio Ambiente contestando a execução da dívida oriunda da multa aplicada. Ele pediu a extinção da cobrança, pois a multa resultou em sua inscrição em dívida ativa, com a execução do título.

Para isso, alegou não ser parte legitima para figurar como réu da execução, pois sustenta que nunca foi proprietário ou possuidor da Fazenda São Paulo. Por sua vez, o Estado o defendeu a necessidade de dilação probatória e, por consequência. o descabimento da ação ajuizada pelo.

Mas defendeu, no mérito, a liquidez e certeza da certidão de dívida ativa em execução, refutando a tese de ilegitimidade do prefeito na execução de dívida. De acordo relatório da Sema, em 2004 e 2005 foram registrados desmatamentos na Fazenda São Paulo, sendo averiguado pelo órgão ambiental que uma área de 1.171,7635 mil hectares de vegetação nativa tipo cerrado, foi desmatada sem autorização.

Além disso, também constatou-se uma área desmatada de 28,4807 hectares de Área de Preservação Permanente(APP),conforme relatado auto de inspeção de 14 de dezembro de 2007.Em sua defesa, o prefeito Mário Celso Lopes argumenta que o relatório da Sema não informa por quais motivos os fiscais ambientais indicaram ele como responsável  pelo dano ambiental. Pois garante que nunca foi dono da fazenda em questão.

Apesar dos argumentos, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, negou o pedido para extinguir a execução fiscal deixando claro que a execução está embasada em processo administrativo da Sema que goza de presunção de legitimidade, consubstanciada na legalidade e na veracidade. “No caso, pelas razões apresentadas pela parte excipiente, nota-se que a parte interessada foi cientificada de todos os atos do processo, tendo, inclusive, apresentado defesa e recurso na seara administrativa. Vê-se, portanto, que foram observados os princípios da ampla defesa e contraditório no âmbito do processo administrativo, garantia fundamental contida no inciso LV, do art.5.º, da Constituição da República”, contrapôs o magistrado, na sentença do dia 30 de maio deste ano.

“Deflui, portanto, que o ato administrativo impugnado encontra-se, a principio, acobertado do atributo da legitimidade, bem assim obedeceu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais informam toda e qualquer atuação administrativa. Por fim, sabe-se que o titulo executivo se reveste de presunção de liquidez e certeza, que somente pode ser ilidida por prova inequívoca, nos termos do art. 3.º. da Lei n. 6.830/1980 e pelas vias próprias, quais sejam, os embargos à execução”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o juiz Roberto Curvo, os documentos apresentados pelo prefeito não transmitem a segurança jurídica necessária para afastar sua responsabilidade no caso em análise, “ratificando, portanto, a necessidade de dilação probatória, o que não é permitido no presente caso.

Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade interposta, determinando o prosseguimento  da execução até seus ulteriores termos”, decidiu o magistrado. Contra essa decisão desfavorável, o gestor ingressou com agravo de instrumento que será apreciado pelo Tribunal de Justiça.

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