PIRACEMA TERMINOU NESTA QUARTA-FEIRA(28) NO ESTADO DE SÃO PAULO
Com o fim do período de Piracema, volta a ser permitida a pesca de peixes nativos da bacia do Rio Paraná, entre eles, Piau-três-pintas, Piapara, Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Barbado, Curimbatá, Pintado e Dourado, lembrando que há um tamanho mínimo exigido para captura de cada espécie nativa.
De fundamental importância para a reprodução das espécies, o período de defeso teve início no dia 1º de novembro de 2023. É nesta época do ano, período mais chuvoso que faz com que os rios fiquem mais cheios, que os peixes entendem que é hora de desovar e se reproduzirem. Eles migram em direção às cabeceiras e nascentes dos rios.
O policiamento ambiental às margens dos rios garante que os peixes consigam completar o processo do ciclo de reprodução com o mínimo de interferência possível. Apesar de toda a orientação e, até mesmo, repressão à pesca predatória, alguns insistem em praticar infrações e crimes ambientais, capturando peixes durante a Piracema.
Desde o início da Piracema até o momento, mais de sete mil pescadores foram fiscalizados nas áreas de pesca das 189 cidades que abrangem a área de cobertura do 4º Batalhão Ambiental.
Foram realizadas mais de duas mil horas de navegação pelo policiamento náutico, que resultou na apreensão de 5.779 redes de pescas armadas pelos rios, o que não é permitido durante a Piracema. 344 autuações às infrações foram geradas, sendo apreendidos mais de cinco mil e quinhentos quilos de peixes.
Com o fim do período de Piracema, volta a ser permitida a pesca de peixes nativos da bacia do Rio Paraná, entre eles, Piau-três-pintas, Piapara, Pacu-caranha, Mandi, Traíra, Barbado, Curimbatá, Pintado e Dourado, lembrando que há um tamanho mínimo exigido para captura de cada espécie nativa.
Confira as principais regras de pesca antes e durante o período de Piracema, que são regulamentadas pelas:
Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 26/09, que estabelece as normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná
Instrução Normativa (IN) IBAMA Nº 25/09, estabelece as normas de pesca para o período de Piracema.