PENÁPOLIS: ADVOGADO É CONDENADO A 22 ANOS E 8 MESES DE PRISÃO

O réu J.V.B, está preso preventivamente desde março do ano passado e o juiz autor da sentença não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no último dia 9, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira, dia 15, apenas com as iniciais das partes, já que o processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso contra a decisão.

19/02/2024
Um advogado de 31 anos, morador em Penápolis, foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão, após ser denunciado duas vezes por estupro de vulnerável, em concurso com o crime de violência psicológica contra a mulher. A vítima é uma ex-companheira dele.
✅ SENTENÇA DO DIA 9 DE FEVEREIRO
O réu J.V.B, está preso preventivamente desde março do ano passado e o juiz autor da sentença não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no último dia 9, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira, dia 15, apenas com as iniciais das partes, já que o processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso contra a decisão.
✅ PRESO EM MARÇO DE 2023
A reportagem publicou matéria sobre o cumprimento do mandado de prisão, ocorrido em 20 de março de 2023, por policiais militares rodoviários. Naquela noite o advogado foi detido ao ser abordado quando passava de carro pela base da PMR de Lins, na rodovia Marechal Rondon (SP-300).
✅ INVESTIGAÇÃO
Na ocasião, a reportagem apurou que o processo que resultou na prisão era referente a essa investigação dos crimes de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B) e estupro de vulnerável (artigo 217-A).
✅ NEGADO PELO STJ
A vítima seria a ex-companheira do advogado. Em consulta, a reportagem encontrou despacho sobre julgamento de um habeas corpus com pedido de revogação da prisão temporária, que foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
✅ DESCUMPRIDO AS MEDIDAS
Na ocasião, foi levada em consideração as graves acusações contra o réu e que a vítima já havia requerido as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha. Ainda assim, segundo o despacho, por três oportunidades distintas o advogado teria descumprido as medidas, ao se aproximar da ex-companheira.
✅ PRISÃO PREVENTIVA
Ao proferir a sentença condenatória, o juiz manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade, por considerar que não houve nenhuma modificação das circunstâncias que resultaram na prisão.
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