PENÁPOLIS: ADVOGADO É CONDENADO A 22 ANOS E 8 MESES DE PRISÃO
O réu J.V.B, está preso preventivamente desde março do ano passado e o juiz autor da sentença não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no último dia 9, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira, dia 15, apenas com as iniciais das partes, já que o processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso contra a decisão.
19/02/2024
Um advogado de 31 anos, morador em Penápolis, foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão, após ser denunciado duas vezes por estupro de vulnerável, em concurso com o crime de violência psicológica contra a mulher. A vítima é uma ex-companheira dele.
SENTENÇA DO DIA 9 DE FEVEREIRO
O réu J.V.B, está preso preventivamente desde março do ano passado e o juiz autor da sentença não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no último dia 9, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira, dia 15, apenas com as iniciais das partes, já que o processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso contra a decisão.
PRESO EM MARÇO DE 2023
A reportagem publicou matéria sobre o cumprimento do mandado de prisão, ocorrido em 20 de março de 2023, por policiais militares rodoviários. Naquela noite o advogado foi detido ao ser abordado quando passava de carro pela base da PMR de Lins, na rodovia Marechal Rondon (SP-300).
INVESTIGAÇÃO
Na ocasião, a reportagem apurou que o processo que resultou na prisão era referente a essa investigação dos crimes de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B) e estupro de vulnerável (artigo 217-A).
NEGADO PELO STJ
A vítima seria a ex-companheira do advogado. Em consulta, a reportagem encontrou despacho sobre julgamento de um habeas corpus com pedido de revogação da prisão temporária, que foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
DESCUMPRIDO AS MEDIDAS
Na ocasião, foi levada em consideração as graves acusações contra o réu e que a vítima já havia requerido as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha. Ainda assim, segundo o despacho, por três oportunidades distintas o advogado teria descumprido as medidas, ao se aproximar da ex-companheira.
PRISÃO PREVENTIVA
Ao proferir a sentença condenatória, o juiz manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade, por considerar que não houve nenhuma modificação das circunstâncias que resultaram na prisão.
Saiba Tudo São Paulo –Nilson Lobão
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