O MINISTRO FLÁVIO DINO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DETERMINOU NESTE DOMINGO (29) O BLOQUEIO DEFINITIVO DE R$ 4,2 BILHÕES EM EMENDAS DE COMISSÃO
Na nova decisão, o ministro Dino enfatizou que, para um parlamentar, a conquista de recursos em favor de seus representados é algo louvável, e não há justificativa legal ou lógica para que um ato legítimo seja obscurecido pela opacidade do que se convencionou chamar de "Orçamento Secreto".
30/12/2024
A decisão se baseia no fato de que as 5.449 indicações de emendas não cumpriram as normas jurídicas estabelecidas. No mesmo despacho, o ministro liberou as emendas impositivas já empenhadas nas áreas da Saúde e as de comissão empenhadas até 23 de dezembro.
Na última segunda-feira (23), Dino já havia suspenso o pagamento desses valores e ordenado à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar possíveis irregularidades na liberação dos recursos.
A decisão deste domingo é mais um capítulo do impasse entre o Legislativo e o STF sobre as emendas parlamentares.
O desbloqueio dos valores está condicionado à identificação dos parlamentares responsáveis pelas mais de 5.000 emendas de comissão.
Na sexta-feira anterior, o ministro reafirmou que a Câmara dos Deputados não forneceu as informações necessárias para o desbloqueio e reiterou suas críticas às transferências de recursos.
A Câmara havia alegado ao STF que as indicações de emendas no valor de R$ 4,2 bilhões foram feitas sob orientação jurídica de pastas do governo Lula, com apoio de 17 líderes de bancada. A Advocacia da Câmara também enviou um documento ao STF, afirmando ter cumprido as determinações da Corte e solicitando a liberação dos recursos.
A Casa argumentou que os parlamentares agiram de “boa-fé”, respeitando a legislação vigente e as interpretações jurídicas do Executivo, e que o processo de aprovação das emendas ocorreu de forma transparente.
Na nova decisão, o ministro Dino enfatizou que, para um parlamentar, a conquista de recursos em favor de seus representados é algo louvável, e não há justificativa legal ou lógica para que um ato legítimo seja obscurecido pela opacidade do que se convencionou chamar de “Orçamento Secreto”. Ele ressaltou, porém, que seria intolerável a hipótese de desvio de finalidade, como a utilização de recursos públicos para benefícios privados.