NOVA LEI OBRIGA CONDOMÍNIOS A DENUNCIAR MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM SÃO PAULO
Lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira; síndicos serão obrigados a identificar e comunicar os casos para autoridades
23 Dezembro 2021
A lei exige a identificação de casos que acontecerem nos locais e a comunicação às autoridades policiais. No texto, Doria afirma que síndicos ou administradores devem realizar a denúncia com a ocorrência em andamento, ou até 24h depois.
A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) deve receber o máximo de informações possíveis, como: nome e contato do tutor do animal, a raça e as características físicas do bicho, além dos indícios de maus-tratos.
A lei passa a valer em todo o estado de São Paulo após 30 dias da sanção do governador. O prazo visa a regulamentação do Executivo, onde serão definidas as penas e como irão se comportar em relação às punições aplicadas para a lei.