NILSON LOBÃO ORIENTA POPULAÇÃO SOBRE NOVAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA

Conforme a nova regra, que entrou em vigor no último domingo (05.03), não será mais necessária a autorização do cônjuge para realizar os procedimentos como previa a legislação de 1996.

08 março 2023

O jornalista Nilson Lobão  orienta a população sobre a Lei Federal Nº 14.443 de 2022 que modifica as exigências para a realização dos métodos contraceptivos de laqueaduras em mulheres e vasectomias em homens.

Conforme a nova regra, que entrou em vigor no último domingo (05.03), não será mais necessária a autorização do cônjuge para realizar os procedimentos como previa a legislação de 1996.

Outra mudança é que anteriormente a idade mínima para fazer laqueadura ou vasectomia era de 25 anos. A partir da nova lei qualquer pessoa com 21 anos ou mais pode requerer um dos métodos contraceptivos mesmo que não tenha filhos. Já quem tem dois filhos vivos ou mais tem direito ao procedimento independentemente da idade.

As modificações também permitem que a laqueadura seja realizada logo após o parto cesariano, mas é necessário que a mulher tenha manifestado o interesse 60 dias antes da cirurgia.

“A atualização das regras é uma conquista para nós mulheres, tendo em vista que a última lei é de 1996 e os anos foram se passando deixando as normativas antigas desconexa com a nossa realidade. Agora, com a mudança, teremos avanço na saúde e mais poder de decisão para a mulher e homem sobre maternidade e paternidade”, diz a secretaria adjunta de Regulação, Controle e Avaliação, Fabiana Bardi.

Atualmente,vários municípios do estado dispõem de instituições de saúde que realizam a laqueadura e vasectomia via Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme Fabiana, a solicitação pelos procedimentos deve ser realizada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de residência do paciente. “A solicitação é inserida no Sistema de Regulação e será realizada conforme posição do pedido no sistema”, explica a gestora.

Outros métodos contraceptivos

São Paulo disponibiliza, por meio das estratégias de planejamento familiar das UBS, outros métodos e técnicas contraceptivas que possibilita a escolha do indivíduo pelo procedimento mais adequado.

Estão disponíveis à população: preservativos masculino e feminino; anticoncepcional injetável mensal; anticoncepcional injetável trimestral; minipílula; pílula combinada; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte) e Dispositivo Intrauterino (DIU).

Deixe um Comentário