NILSON LOBÃO É INOCENTADO PELA JUSTIÇA EM PROCESSO MOVIDO POR SERVIDORA DA PREFEITURA DE CASTILHO SOBRE CONCURSO FRAUDADO

A liberdade de imprensa é um valor inegociável na democracia.Matéria de concursos públicos,guarda nítido interesse público, não se tratando, de exposição gratuita da privacidade de quem quer que seja, em tema que apenas possa, eventualmente, despertar o interesse do público, coisa nitidamente distinta.

02 novembro 2023

Segundo informações , a decisão foi declarada pelo juiz Leandro Augusto Gonçalves Santos , da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina-SP, que destacou a no âmbito da liberdade de expressão e de livre informação jornalística, juridicamente protegidos.

Segundo o juiz, objetivamente, não houve prática de ato ilícito pelo jornalista Nilson Lobão, que suporte à pretensão indenizatória apresentada pela servidora pública.O que se externou se insere no âmbito da liberdade de expressão e de livre informação jornalística, juridicamente protegidos.

Matéria de concursos públicos,guarda nítido interesse público, não se tratando, de exposição gratuita da privacidade de quem quer que seja, em tema que apenas possa, eventualmente, despertar o interesse do público, coisa nitidamente distinta.

além de que a matéria do jornalista Nilson Lobão  não teve o objetivo de ofender Nenhuma pessoa mas trazer informações do concurso 2014 .

Matéria que diz com a preservação da legalidade, da lisura, e da moralidade, no que diz com a realização de concursos públicos. Livre discussão, a respeito, não pode, pois, ser obstada, nem ser considerada, posteriormente, como equivalente à prática de ato ilícito sujeitando-se, quem a faça, ou dela participe, à imposição de sanção, ao contrário do que se pretende.

Consulta de Julgados do Primeiro Grau (tjsp.jus.br)

 

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