Justiça nega indenização à família de morta por divulgação de fake news

O juiz entendeu que o Facebook não foi culpado pelo crime, alegando que a empresa não é obrigada a tirar a postagem do ar.

29 fevereiro 2020

A Justiça negou o pedido de indenização de R$ 36 milhões, por dano moral, à família de Fabiane Maria de Jesus, 33 anos, morta por linchamento, em maio de 2014, no Guarujá (86 km de SP). O assassinato ocorreu por conta da publicação de uma notícia falsa compartilhada no Facebook.

Em sua decisão, o juiz Chistopher Alexandre Roisin, da 3º Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que o Facebook não foi culpado pelo crime, alegando que a empresa não é obrigada a tirar a postagem do ar, julgando “improcedente” a indenização pedida pela família.

A rede social afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre o caso.

O advogado Airton José Sinto Júnior, que cuida do caso para a família de Fabiane, afirmou que a rede social foi omissa ao manter a publicação. “Entendemos, sob o ponto de vista jurídico, a total responsabilidade do Facebook em relação aos fatos que levaram ao assassinato cruel de Fabiane”, afirmou.

A violência ocorreu após uma página mantida no Facebook divulgar a foto de Fabiane, afirmando falsamente que ela sequestrava e usava crianças em rituais de magia negra.

Airton afirmou que vai entrar com recurso para que a rede social pague a indenização à família de Fabiane.

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