JUSTIÇA MANDA CÂMARA DE BURITAMA SUSPENDER CONTRATO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE ARAÇATUBA

Assessor Jurídico do Legislativo também será obrigado a orientar a Comissão de Ética em procedimento que investiga vereadores por suposta quebra de decoro parlamentar após denunciar prefeito

30 abril 2023

A Justiça de Buritama (SP) concedeu liminar determinando que a Câmara Municipal suspenda os contratos mantidos com o escritório de advocacia Nava & Nava Sociedade de Advogados, de Araçatuba, que teria sido contratado sem licitação para atuar em favor da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em procedimento instaurado contra vereadores denunciados por suposta quebra de decoro parlamentar.

A decisão também manda o assessor Jurídico da Casa, Avelino Mateus de Souza Júnior, assumir os serviços que seriam prestados pelo escritório particular, o que ele teria recusado. A ação popular com pedido de liminar foi movida pelos vereadores Anízio Antônio da Silva e José Ademir Piccoli Júnior, que foram denunciados pelo prefeito Rodrigo Zacarias dos Santos por quebra de decoro parlamentar.

A denúncia seria em consequência de os parlamentares terem denunciado ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), supostas irregularidades na execução do convênio com o governo do Estado para transformar o Paço Municipal em Centro de Integração da Cidadania.

Atribuições

Os parlamentares são membros da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara e por denunciar o prefeito, foram acusados de quebra de decoro parlamentar pelo chefe do Executivo, que alegou que eles extrapolaram as atribuições da Comissão de Obras e Serviços.

O prefeito argumentou nulidade do documento usado na denúncia ao TCE-SP por ausência da assinatura do relator e argumentou que a referida denúncia não passou pelo crivo do presidente da Câmara.

Diante disso, foi instaurado o processo disciplinar pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e solicitado parecer ao assessor Jurídico para assessorar a referida comissão.

Ainda de acordo com os parlamentares, o assessor Jurídico recusou assessorar a comissão, alegando que tem como atribuição assessorar todos os vereadores. Assim, haveria evidente conflito de interesses.

Teria argumentado ainda que a questão demandaria profissional especializado e tempo e que ele não teria essa disponibilidade.

Escritório

Consta na ação que o presidente da Câmara, Adriano Carlo de Carvalho (PODE), que também preside a Comissão de Ética, autorizado pelos demais integrantes, contratou sem licitação, o escritório de advocacia de Araçatuba.

Ao propor a ação popular os vereadores investigados pela comissão argumentam que a função de assessorar a comissão faz parte das atribuições rotineiras do assessor Jurídico da Câmara e haveria fortes suspeitas de que a contratação foi direcionada.

Segundo informado à Justiça, o contratado é advogado particular do prefeito de Buritama, autor da denúncia contra os parlamentares, e do vice-presidente do Legislativo. Além de pedir a suspensão do contrato com o escritório, no mérito os autores querem que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de possíveis perdas e danos.

MP favorável

O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas foi favorável à concessão da liminar, por entender que a justificativa do assessor Jurídico da Câmara de que haveria incompatibilidade de atuação no assessoramento entre os requerentes e membros da Comissão de ética aparentemente não se sustenta.

Para ele, o assessor Jurídico é servidor da Câmara e a existência de Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar é algo completamente ordinário e previsível dentro das funcionalidades normais de qualquer Poder Legislativo. Assim, inclui-se na atribuição do assessor Jurídico “prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores”. “Os serviços, portanto, fazem parte da atividade corriqueira do Poder Legislativo, no exercício de sua competência constitucional de fiscalização de seus próprios atos”.

Por fim, justificou ser necessário averiguar como se deu a contratação, se ela observou estritamente os ditames da lei e se não feriu princípios da Administração Pública.

Suspensão

Ao conceder a liminar e suspender o contrato com o escritório, o juiz da 2ª Vara de Buritama, Henrique Castilho, considerou não existir qualquer impedimento na atuação do assessor jurídico da Câmara em uma Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar.

“… como bem observaram os autores e o Ministério Público, o assessor jurídico é servidor da Câmara de Vereadores, e não dos vereadores, em defesa de seus interesses particulares”, cita na decisão.

Argumentou ainda não haver complexidade que justifique a contratação de outro profissional, pois CPIs são algo completamente comum e ordinário dentro das funcionalidades normais de qualquer Poder Legislativo e está incluído na atribuição do assessor jurídico de “prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores”.

Lesão ao erário

O magistrado considerou ainda que a contratação irregular e desnecessária de escritório de advocacia pela Câmara, com dinheiro público, certamente acarretará em lesão ao patrimônio público do Município, o que justifica a concessão da liminar.

Além de determinar a suspensão dos contratos mantidos pela Câmara de Buritama com o escritório de advocacia, a decisão impede o Legislativo Municipal de efetuar qualquer pagamento ao escritório e de realizar novos contratos semelhantes, devendo essas atividades serem desempenhadas pelo assessor Jurídico da Casa.

O juiz requereu ao presidente da Câmara que encaminhe cópia de todos os contratos firmados com o escritório, dos respectivos processos licitatórios ou da dispensa ou de inexigibilidade, assim como os comprovantes de pagamentos eventualmente realizados.

Legal

A reportagem procurou o escritório de advocacia, que informou que a manifestação do Ministério Público e a decisão confirmam que a contratação se deu legalmente, porque o procurador Jurídico recusou assessorar a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

“Esse entendimento vem sendo adotado há anos na Câmara. Como tal entendimento foi questionado na Justiça, o Ministério Público, sem se insurgir contra a forma de contratação, entendeu que o procurador Jurídico da Câmara deve sim assessor à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, por isso, o contrato firmado com Nava&Nava Sociedade de Advogados deve ser suspenso”, informa em nota.

Ainda de acordo com o escritório, ele apenas aceitou a proposta para assessorar a referida Comissão.

O presidente da Câmara também foi procurado, informou que iria se manifestar a respeito, mas não se pronunciou até a manhã deste sábado (29).

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