ENTENDA O QUE MUDA NA FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO,QUE COMEÇA A VALER DIA 15

Todas as cidades paulistas terão toque de recolher, proibição de acesso a praias, parques e restrições de atividades consideradas inclusive essenciais.

12 Março 2021

A partir da próxima segunda-feira (15), uma fase emergencial do plano de restrições contra a ​c​ovid-19 em São Paulo​, ainda mais rigorosa, começa a valer com mudanças significativas. Todas as cidades paulistas terão toque de recolher, proibição de acesso a praias, parques e restrições de atividades consideradas inclusive essenciais.

​​FASE EMERGENCIAL

Toque de recolher entre as 20h e às 5h do dia seguinte​;​
​Proibição de serviços de retirada de todos os setores, inclusive restaurantes, que podem atender apenas com drive-thru, entre as 5h e às 20h, e delivery (24h)​;​
Fechamento de lojas de materiais de construção​;​
​​Proibição do uso de praias e parques;​
Proibição de cerimônias religiosas e atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol;
Teletrabalho (home office) obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como órgãos públicos e escritórios​;​
​Suspensão de aulas; escolas abertas apenas para alimentação e distribuição de materiais, com agendamento prévio​;​
​​Orientação de escalonamento no horário de setores para evitar aglomerações no transporte coletivo: das 5h às 7h para trabalhadores da indústria, das 7h às 9h para trabalhadores de serviços e das 9h às 11h para trabalhadores do comércio;

FASE VERMELHA

Shoppings e galerias: Não permitidos​;​
Comércio: Não permitido​;​
Lojas de conveniência: Venda de bebida alcoólica somente entre as 6h e às 20h​;​
Serviços: Não permitido​;​
Restaurantes (consumo local): Não permitido​;​
Bares (consumo local): Não permitido​;​
Salões de beleza e barbearias: Não permitidos​;​
Academias e centros esportivos: Não permitidos​;​
Eventos, convenções e atividades culturais: Não permitidos​

FASE LARANJA

Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h​;​
Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h​;​
Lojas de conveniência: Venda de bebida alcoólica somente entre as 6h e às 20h​;​
Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h​;​
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados​;​
Bares (consumo local): Não permitido​;​
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h​;​
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo​;​
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e às 20h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

FASE AMARELA

Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h​;​
Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h​;​
Lojas de conveniência: Sem restrições​;​
Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 20h​;​
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados​;​
Bares (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados​;​
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h​;​
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo​;​
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e às 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

FASE VERDE

Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia​;​
Comércio: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia​;​
Lojas de conveniência: Sem restrições​;​
Serviços: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia​;​
Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados​;​
Bares (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e às 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados​;​
Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia​;​
Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia​;​
Eventos, convenções e atividades culturais: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia; obrigação de controle de acesso e hora marcada; regras valem se a região estiver na fase verde há 28 dias

Fonte: SBT Interior
Deixe um Comentário