ATENÇÃO PRÉ-CANDIDATOS A VEREADORES SE LIGUEM:MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Alteração gerada pela Lei 14.211/2021, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.

MUDANÇA ELEITORAL EM 2024

Se liguem: com a nova legislação nas eleições de 2024 cada partido ou “Federação Partidária” poderá apresentar uma nominata ao Legislativo com no máximo o total de cadeiras da Câmara Municipal mais um. Antes, ela poderia ter o total de vagas mais a metade (150%).

Em Castilho, onde a Câmara Municipal tem 11 nomes poderá apresentar no máximo 12. A quantidade de vereadores está relacionada com o número de habitantes, sendo estipulado pela Lei Orgânica, dentro dos limites da constituição.

Pega aí, que seguiremos com o fluxo por aqui.

E agora? Bem…, agora, uma mudança que pode parecer sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal.

Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais um).

Em Castilho, por exemplo, onde a Câmara Municipal é composta por 11 vereadores, cada legenda poderá apresentar, no máximo 12 candidatos, não mais 21 como foi até 2020.

Alteração gerada pela Lei 14.211/2021, a redução do número máximo de candidatos ao legislativo tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes, embora tenha como efeitos colaterais a possibilidade de migração de políticos de grandes partidos, alijados da disputa pela régua de corte, para siglas menores e possa inibir o surgimento de novas lideranças.

A regra vale também para “Federações” formadas para as eleições de 2020, mas que por quatro anos atuarão, por lei, como um só partido. Assim, a lista final de candidatos a vereador será unitária, contendo nomes de todas as siglas que compõem uma “Federação”.

Para a “Federação” em será um desafio. A presença dos partidos não é homogenia.

A grande questão é: a dinâmica de cada partido será respeitada e o Partido dos Trabalhadores (PT) vai apoiar movimentos de constituição das outras legendas federadas, caso haja interesse, bem como reforçar candidaturas das outras siglas em municípios onde eles se encontrem melhor estabelecidos com o objetivo de “compor e não realizar”.

Outro ponto que precisa ser analisado, é que os candidatos das vagas proporcionais auxiliam nas campanhas majoritárias e com nominatas menores, a mudança impactará também na campanha dos candidatos a prefeito e vice, já que a eleição proporcional depende de votos na legenda.

Mesmo aqueles com poucos votos ajudam o partido a decidir eleição. A ideia dos partidos é diminuírem a oferta (candidatos), concentrando esforços em candidatura de maior expressão.

A concentração pode contribuir para migração na “Janela Partidária”. Com o foco nas principais candidaturas não será incomum que políticos mudem de sigla, visando concorrer a vereador e, principalmente reforçar a campanha de candidato à Prefeitura por meio de coligações. No entanto, contudo, todavia, a alteração está ligada à ideia de redução do número de partidos, que iniciou com o fim das coligações proporcionais, já válidas na última eleição municipal. (Redação Renato Cordeiro Saiba Tudo São Paulo )

 

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