APÓS 10 ANOS DE CONCESSÃO,SHOPPING DE ANDRADINA QUER MAIS 3 ANOS DE DESONERAÇÃO NO IPTU

Tal benefício pleiteado pela MCL, nunca foi concedido aos mais de 200 comerciantes instalados na área central de Andradina por não ser reconhecida com Zona de Interesse de Desenvolvimento Sustentável. Para se ter uma ideia do que Mário Celso empresário quer o mesmo na condição de prefeito implemente, é justamente deixar de arcar com os valores em que o imóvel se enquadra e que por 10 anos sucessivos contou com a desoneração do valor. Agora caberá aos vereadores andradinenses opinar sobre os interesses de Mário Celso empresário, enviados à Câmara pelo Mário Celso prefeito.  

14 Março 2022

Sob o argumento de que o incentivo que teve vigência por 10 anos se encerrou no período da pandemia, o prefeito de Andradina Mário Celso Lopes enviou para a Câmara de Andradina apreciar a concessão de mais 3 anos de incentivos fiscais ao Oeste Plaza Shopping, administrado pela MCL Empreendimentos e Negócios Ltda.

Agora caberá aos vereadores andradinenses opinar sobre os interesses de Mário Celso empresário, enviados à Câmara pelo Mário Celso prefeito.  Criado pela Lei 27/2011, na gestão do ex-prefeito Jamil Akio Ono, o Prodesan (Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável), concede benefícios fiscais e tributários para empresas instaladas nas ZIDE (Zonas de Interesse de Desenvolvimento Sustentável), no processo de instalação ou ampliação de suas atividades com o propósito de geração de empregos e aumento de arrecadação tributária.

Um advogado ouvido pela reportagem do O Foco disse que “o Projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Andradina para apreciação dos nobres vereadores busca alterar a Lei Complementar 27/2011 que instituiu o Prodesan. A alteração apenas traz benefícios ao quadrilátero estabelecido como ZIDE (Zonas de Interesse de Desenvolvimento Sustentável) sendo ela aonde localiza o Shopping. O que causa estranheza é que a Lei conhecida como “PRODESAN”, que é um Programa de Incentivos tem por característica principal trazer benefícios através de incentivos fiscais, de modo temporário. A temporariedade é assim a sua característica primordial, aonde temos em vários artigos o estabelecimento de metas e prazos certos de incentivos, usando como exemplo, o  §1º, inciso I do Art. 69, da LC 27/2011, que trata de benefício por número de empregos, estabelece prazo máximo de 10 anos, ou seja, aonde somente é aplicado o benefício por 10 (dez) anos à empresa que gerar mais de 100 empregos direto” – opinou.

O shopping e todos os empreendimentos instalados no quadrilátero das ruas Elétrico Bracale, Cuiabá, Orlando Marinho e avenida Guanabara fizeram gozo do benefício por 10 anos ininterruptos. Destes empreendimentos, apenas o shopping teve o benefício vencido em 2021 e outros continuam este ano com a desoneração. A MCL, que tem em seus quadros societários o prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, o filho e outra empresa de investimentos e participações, argumenta que os 56 lojistas instalados no shopping estão obrigados por contrato ao pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e em decorrência da pandemia, com o fechamento do estabelecimento por vários meses, com limitação da capacidade e limitação de público ocasionou queda nas vendas, aumento do custo operacional e até fechamento de lojas mesmo com os incentivos concedidos pela empreendedora.

 

O Decreto 5363/12, definiu que poderá haver também a desoneração tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano e por um período máximo de 05 anos, prorrogáveis por igual período, ou seja, o benefício já foi prorrogado uma vez e se findou no ano passado. “Desta maneira, entendemos que a alteração proposta além de afetar os lançamentos já ocorridos, como no caso do IPTU de 2022, que o seu fato gerador é o dia 01 de janeiro de cada ano, ocorrendo com isso uma verdadeira remissão de dívida, considerando o projeto ter sido apresentado de forma extemporânea o qual somente deveria, em caso de aprovação pela Casa de Leis, para o próximo exercício. No mais, pela lógica legislativa, o prazo estabelecido pela Lei Complementar 27/11 aonde foi estabelecido como ZIDE (Zonas de Interesse de Desenvolvimento Sustentável), pelo Decreto  5363/2012 cumpriu o limite estabelecido de 10 (dez) anos da lei, uma vez que o próprio Art. 70 da LC, apenas estabelece que o benefício será concedido por prazo determinado e em áreas previamente estabelecidas” – complementa o advogado.

“tabela de valores de 2022 foi publicado no Diário Oficial de 30 de dezembro”

Tal benefício pleiteado pela MCL, nunca foi concedido aos mais de 200 comerciantes instalados na área central de Andradina por não ser reconhecida com Zona de Interesse de Desenvolvimento Sustentável. Se não aprovado pela Câmara de Andradina, o shopping que com o benefício paga R$ 28,05 por estar enquadrado no Setor 10 – 4ª Zona Residencial, passará a pagar R$ 171,58 por metro quadrado, sendo enquadrado na Tabela II do IPTU na categoria bar/loja/restaurante.

“Quanto ao prazo o §3º do Art. 70 é bem claro que o período máximo do benefício será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período. Quando da edição da LC 27/11 toda ela conta como uma lógica, caminhando no mesmo espírito legislativo conferindo tratamento igualitário tanto as empresas que cumprem o requisito do Art. 69, ou mesmo do Art. 70, aonde ambas terá direito ao benefício pelo prazo máximo de 10 (dez) anos. Concluindo, a alteração legislativa proposta, promoverá um desequilíbrio legislativo, uma vez que somente os contemplados pelo Art. 70, ou seja, pelo benefício de localização contemplada na ZIDE (Zonas de Interesse de Desenvolvimento Sustentável), como é caso do Shopping de Andradina, terá 03 (três) anos a mais de benefício, em claro afronto aos princípios máximos estabelecidos à Administração Pública, o qual seja elejo como principal a legalidade e  impessoalidade” – analisa o advogado.

Embora a MCL argumente que os lojistas serão penalizados, o Prodezan estabelece que o benefício é concedido ao proprietário do estabelecimento e não aos locatários, onde no caso do shopping, a cobrança do IPTU dos lojistas é opção do locador a cobrança ou absorção do valor. Para se ter uma ideia do que Mário Celso empresário quer o mesmo na condição de prefeito implemente, é justamente deixar de arcar com os valores em que o imóvel se enquadra e que por 10 anos sucessivos contou com a desoneração do valor.

Se enquadrado como tem que ser após o benefício do Prodezan, em cada 1.000 m² de sua área, a MCL terá que desembolsar R$ 171.580,00 anualmente em IPTU. Se for prorrogado o incentivo, o valor a ser recolhido aos cofres municipais será de R$ 28.050,00, uma diferença superior a R$ 143 mil a cada mil metros quadrados.

Procurado, o secretário da Fazenda, Norival Nunes, disse que na primeira ZIDE, aprovada em 2012 pelo Decreto n° 5.363, onde foi feita a “desoneração” do IPTU (redução da base de Cálculo ou seja do valor venal do imóvel), hoje são 56 lojistas – “Como a desoneração foi concedida por 10 anos, venceu em 2021. Devido à Pandemia os lojistas pediram a prorrogação da desoneração por mais três anos, pois caso contrário, além do reajuste do IPTU em quase 10%, voltando a área para o regime normal dobraria o tributo. Os lojistas pediram então para manter a desoneração pelo mesmo prazo da Pandemia. Observo que a área pertencente ao Grupo MCL foi desmembrada e através de Requerimento protocolado em 14/2/2022 foi pedido desmembramento da área de 574,58 m² pertencente ao escritório da MCL para que fosse excluída da prorrogação solicitado para os lojistas e que se fizesse lançamento em novo cadastro sem os benefícios da desoneração” – relatou Norival Nunes.

No documento enviado à Prefeitura de Andradina, a MCL pede a exclusão da área de 574,58 m² onde funciona o escritório administrativo da prorrogação dos incentivos. O escritório corresponde a pouco mais de 2,5% da área construída de aproximadamente 15.000 m² de área bruta locável. Segundo o advogado o benefício poderia ser concedido a todas empresas que também sofreram com a pandemia – “Entendemos que o cenário econômico está modificado pelas recentes crises ao qual o todo o mundo enfrenta, em virtude de uma pandemia, mas se for para beneficiar e aplicar incentivos fiscais, que sejam para todos! Este é o meu entendimento” – finaliza o advogado.

Enquanto muitos shoppings fizeram concessões, deram descontos nos alugueis, Mário Celso não quer abdicar de arrecadação, querendo transferi-las ao poder público, como se os 10 anos de concessão não foram suficientes. Se em uma década deixando de pagar o que a maioria dos comerciantes são obrigados a arcar, não será os 3 anos que fará a diferença, até por que todos os empreendimentos do prefeito na abrangência da ZIDE, também conta com os mesmos privilégios do shopping.

“entrada do prédio ganhou em estética com a ciclo faixa”

Em se tratando do shopping, até a boca de lobo e canaleta de escoamento de água pluvial desapareceram da entrada do estabelecimento para dar passagem a tinta da ciclo faixa. O pedido que foi protocolado com regime de urgência urgentíssima não consta na Ordem do Dia da sessão da próxima segunda-feira (14/03).

O Foco – José Carlos Bossolan
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